1ª Geração · Independência e Império
Magistrado da Coroa, conselheiro da república pernambucana de 1817, deputado às Cortes de Lisboa, relator do projeto de Constituição de 1823, exilado, ministro da Maioridade e senador. O revolucionário que virou constitucionalista.
Quando os deputados brasileiros começaram a chegar a Lisboa, em 1821, um deles trazia uma biografia que nenhum dos outros tinha. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva saíra da cadeia havia poucos meses. Passara quase quatro anos preso na Bahia por ter feito parte do governo de uma república, a de Pernambuco, em 1817. Chegava às Cortes como magistrado de carreira, formado em Coimbra, com dezessete anos de serviço à Coroa antes da prisão, e ao mesmo tempo como réu de um processo de rebelião que a Relação da Bahia acabara de anular.
Essa combinação é o que esta página quer explicar. Antônio Carlos não nasceu constitucionalista. Foi juiz de uma monarquia absoluta, conselheiro de um governo republicano, prisioneiro de Estado, deputado às Cortes portuguesas, relator do projeto de Constituição de 1823, exilado, ministro e senador. Em cada uma dessas posições defendeu coisas diferentes, e os documentos mostram as passagens de uma para outra com mais clareza do que a tradição familiar, que prefere um herói de uma peça só. O que se segue procura acompanhar essas passagens na ordem em que aconteceram, dizendo em cada ponto o que a fonte permite afirmar e o que ela não permite.
Antônio Carlos foi batizado na Matriz de Santos em 1.º de novembro de 1773. O dia do nascimento não está em documento algum. Os livros paroquiais da Diocese de São Paulo registravam apenas a data da celebração, e o assento dele nem sequer foi lavrado pelo vigário que o batizou: o padre morreu sem fazer o registro, e o coadjutor João Lim de Córdova escreveu-o depois, "por uma lembrança achada na gaveta da Matriz". Foram padrinhos o ouvidor José Gomes Pinto de Morais e Rosa Jacinta da Silva.1 Toda a bibliografia repete 1.º de novembro como data de nascimento; o que existe é a data do batismo.
Era o segundo dos três irmãos que a política tornaria conhecidos, dez anos mais novo que José Bonifácio e dois anos mais velho que Martim Francisco. Fez em Santos os primeiros estudos, sob a direção do pai, e passou a São Paulo para o curso secundário que o bispo Frei Manuel da Ressurreição mantinha à própria custa, pensado para formar clérigos numa capitania com poucos padres. Não seguiu a carreira eclesiástica. Foi para Coimbra e bacharelou-se em Direito e em Filosofia. Alberto Sousa não encontrou, nas biografias e documentos que consultou, a data do embarque para Portugal nem a dos diplomas; sabe apenas que em 1799, aos 26 anos, ele já era bacharel formado.2 As matrículas nominais continuam por obter no arquivo da Universidade.
Os primeiros trabalhos que assinou não foram de jurista nem de político. Foram traduções do inglês, feitas em Lisboa, algumas por ordem do príncipe regente D. João. Em 1799, com José Joaquim Fernandes Pinheiro, futuro visconde de São Leopoldo e também santista, traduziu a Cultura Americana, em dois volumes, sobre os terrenos, o clima e a produção das colônias britânicas da América do Norte e das Índias Ocidentais; Fernandes Pinheiro ficou com o primeiro volume e Antônio Carlos com o segundo. No mesmo ano traduziu um opúsculo de 46 páginas com propostas para criar por subscrição uma instituição pública destinada a difundir invenções mecânicas úteis. Em 1800 vieram as Considerações cândidas e imparciais sobre a natureza do comércio de açúcar, com 210 páginas e três mapas, e o Tratado de melhoramento da navegação por canais, de Robert Fulton, com dezoito estampas.3 São títulos ligados ao reformismo português da virada do século.
De volta ao Brasil, entrou no serviço da Coroa por dois cargos ao mesmo tempo. Um decreto de 30 de setembro de 1800 deu-lhe a serventia vitalícia do ofício de escrivão da Ouvidoria de São Paulo e o nomeou auditor geral das tropas da capitania, com o posto e o soldo de sargento-mor de infantaria, depois trocado, a pedido dele, pela cavalaria de linha, que pagava mais. O ofício de escrivão, que a criação de novos juizados tornou pouco rendoso, continuou dele por muitos anos, e um alvará de 6 de junho de 1815 o dispensou do donativo anual de 400 mil réis que devia pagar por ele.4 Por volta de 1805 foi nomeado juiz de fora de Santos. Alberto Sousa deduziu a data de uma provisão régia de 24 de outubro de 1805 que já tratava de um requerimento do "novo Juiz de Fora" sobre ordenados, e concluiu que a nomeação fora lavrada no começo daquele ano, ou até no fim de 1804. A posse perante a Câmara de Santos foi em 10 de março de 1806, e o triênio correu até 18 de março de 1809.5 Um juiz de fora era, em princípio, magistrado de fora da terra; Antônio Carlos exerceu o cargo na vila em que nascera e onde vivia a família. A acumulação com a auditoria de guerra, que o obrigava a subir a serra para os conselhos em São Paulo, foi, segundo Sousa, a origem dos seus primeiros conflitos.
Esses conflitos têm nome e data. O governador da capitania era Antônio José da Franca e Horta, e a correspondência entre os dois, guardada no Arquivo Público de São Paulo, mostra um magistrado que faltava aos conselhos de guerra sob pretextos vários e um capitão-general que respondia com as penalidades regimentais. Em 12 de dezembro de 1806 a Junta Militar mandou excluí-lo da folha de pagamento até que o príncipe decidisse. Em setembro de 1807 ele subiu a São Paulo para um conselho que julgava um soldado dos Voluntários Reais, abandonou os trabalhos no meio e desceu para Santos, comunicando a decisão por carta já depois de partir; o presidente do conselho queixou-se ao governador das "palavras grosseiras e injuriosas" dirigidas aos outros membros e ao comandante do corpo. Franca e Horta mandou que o juiz ordinário de São Paulo inquirisse o auditor, que era seu superior na hierarquia judiciária, e Antônio Carlos respondeu em ofício de 5 de novembro que não podia ser questionado sem ordem expressa do príncipe regente, porque o que se passava num tribunal era segredo inviolável.6 Ainda em 1807 recusou-se a comparecer a outro conselho, alegando as diligências da sua vara e a remessa dos dinheiros de ausentes para Lisboa, e ameaçou levar ao soberano o modo como o coronel presidente tratava oficialmente os magistrados.
A situação durou anos e terminou por uma portaria de 2 de abril de 1811, em que o governador, diante de mais uma falta a um conselho que vinha sendo adiado havia muito, mandou considerá-lo desertor e nomeou para substituí-lo o juiz de fora de São Paulo, Estêvão Ribeiro de Resende.7 No mesmo ano de 1811, porém, a Corte nomeou Antônio Carlos ouvidor da comarca de São Paulo, em substituição ao desembargador Miguel Antônio de Azevedo Veiga. Alberto Sousa, que localizou o ato, observa que é por isso que documentos da época dão ao nome dele o título de desembargador.8 Continuou a servir como auditor geral das tropas de linha e milícias, e ainda estava nesse posto em dezembro de 1814.9
O biógrafo santista, que escrevia em 1922 uma obra comemorativa, resumiu assim o período: a honestidade, o talento e o preparo de Antônio Carlos "não bastavam contudo ao pleno êxito de sua carreira na judicatura", porque "a impulsividade de seu temperamento desabrido o arrastava para a luta".7 É a avaliação do biógrafo, e aparece aqui como tal. O que os documentos mostram é um magistrado da Coroa que tratava as ordens dos superiores militares como matéria de discussão jurídica, e que, mesmo assim, continuava a ser promovido. Tudo isso se passa na primeira década de serviço, antes de qualquer envolvimento político.
Em 1815 Antônio Carlos tomou posse como ouvidor da comarca de Olinda, em Pernambuco, comarca então criada, de que foi o primeiro ouvidor.10 Os motivos da transferência para tão longe de São Paulo são inferência dos biógrafos e ficam fora deste texto; pelas cartas de 1817, ele não pretendia ficar além do triênio e contava voltar. Durante o período pernambucano foi nomeado desembargador da Bahia, cargo de que não tomou posse; o catálogo do Senado data a nomeação em 1817, e Lafayette de Andrada, que registra o fato, não dá o ano.11
A Revolução Pernambucana estalou no Recife em 6 de março de 1817, e Antônio Carlos entrou para o conselho que assistia ao governo provisório da república proclamada. A participação está fora de dúvida: há documentos assinados por ele, o auto de perguntas do processo confirma a atuação, e a sua defesa posterior não contestou que tivesse aceitado e exercido o cargo de conselheiro; alegou que o fizera sob coação.12 O que é controverso, na própria fonte que o defende, é o momento e a natureza da adesão. Alberto Sousa admite que ele estava iniciado na propaganda que se fazia nas lojas maçônicas de Pernambuco, nega que soubesse da data do levante, e sustenta que aceitou "a solução republicana porque não havia outra no momento". Antônio Carlos, por sua vez, escreveu de Londres, em 9 de novembro de 1822, que jamais se provaria que a sua cooperação em 1817 "passasse de passiva tolerância e chegasse a ativa participação".13 Nenhuma dessas versões é neutra: a primeira é a de um biógrafo comemorativo, a segunda, a de um antigo réu que se explicava a leitores portugueses. Esta página não escolhe entre elas.
O documento mais próximo dos fatos é uma carta ao irmão José Bonifácio, datada de Pernambuco em 14 de abril de 1817, cinco semanas depois do levante, conhecida por transcrição de Melo Morais. Nela Antônio Carlos escreve que, "se alguns ânimos vacilam, o geral é aferrado à nova ordem", conta que se vai convocar uma assembleia constituinte, que "foram destruídos os Juízes de Fora e Ouvidores", com a justiça devolvida aos juízes ordinários e a um colégio supremo, e que se aboliram alguns impostos. E termina com uma frase sobre a família: "Eis-me, portanto, separado dos meus, visto os dois partidos em que nos achamos alistados, o que me custa."14 José Bonifácio e Martim Francisco serviam então ao governo real. A frase registra, de dentro, a distância política que os separava naquele ano.
Um observador estrangeiro deixou o retrato dele nessas semanas. Louis François de Tollenare, francês de Nantes que chegara ao Recife em novembro de 1816 e assistiu à revolução até julho de 1817, anotou que no governo todos cediam "perante o antigo Ouvidor de Olinda, o Sr. Antônio Carlos, hoje Conselheiro de Estado", homem de "dialética sutil e persuasiva", e que, se fosse militar, "seria homem a assenhorear-se de todos os poderes da República".15 O testemunho chega por tradução de Alfredo de Carvalho e pela transcrição de Alberto Sousa, e vale como impressão de um contemporâneo.
A república durou pouco mais de dois meses. No fim de maio de 1817 o Recife foi retomado pelas tropas reais. Antônio Carlos apresentou-se às autoridades, segundo declarou no próprio depoimento, e foi preso na cadeia de Iguaçu e depois na Fortaleza das Cinco Pontas. Dali seguiu com outros presos, no brigue Mercúrio, para Salvador.16 O relato da viagem e da chegada vem de Muniz Tavares, preso no mesmo navio, por intermédio de Alberto Sousa e de Lafayette: os presos embarcaram no Recife de cabeça descoberta e correntes ao pescoço, viajaram no porão com grilhões nos pés, e ao desembarcar, numa cidade que festejava com fogos o conde dos Arcos, foram levados entre tochas para a cadeia. Antônio Carlos, Pedroso e José Mariano de Albuquerque Cavalcanti tiveram tratamento pior que os demais: separados, metidos em solitárias sem luz e despidos das roupas.17 Muniz Tavares conta ainda que Antônio Carlos se voltou para ele e lhe entregou um relógio de ouro, para que o fizesse chegar a Martim Francisco, "dizendo-lhe que é tudo quanto me resta". Alberto Sousa, que transcreve a passagem, situa a cena na chegada à Bahia, quando os guardas lhe contaram que Domingos José Martins, Mendonça e o padre Miguelinho já tinham sido executados.17 É a única cena pessoal deste capítulo, e é a lembrança de quem estava ao lado.
O processo demorou. Só em 6 de fevereiro de 1818, por ocasião da aclamação de D. João VI, o rei mandou concluir as devassas em andamento e suspender novas prisões; os que já estavam sob processo continuaram presos. O interrogatório de Antônio Carlos correu em Salvador entre 23 e 28 de novembro de 1818, dezoito meses depois da derrota. O auto de perguntas está publicado na Revista do IHGB de 1867, e a linha da defesa, como a dos outros réus, foi a de que agira sob coação.18 Do que Muniz Tavares e Basílio Torreão contaram do cárcere da Bahia depois de 1818, quando os presos obtiveram papel, tinta e livros, resta um detalhe que interessa à biografia: Antônio Carlos ensinou inglês aos companheiros, e a alguns, direito natural e um tanto de direito civil.19
A saída veio de uma mudança política, sem julgamento. Em 1821, depois da adesão da Bahia ao movimento constitucional português, a junta provisória mandou que a Relação julgasse os processos que ainda pendiam da alçada; o tribunal considerou nulo todo o processado e determinou a soltura imediata dos presos, exceto dois militares. Lafayette de Andrada dá a data de 10 de fevereiro de 1821 para a liberdade de Antônio Carlos. Eram quase quatro anos de cadeia, dois deles em solitária, segundo Alberto Sousa.20 No mesmo ano São Paulo o elegeu deputado às Cortes de Lisboa. O homem que embarcou para Portugal levava um processo anulado por vícios insanáveis, sem julgamento de mérito, e uma experiência que nenhum dos irmãos tinha: a de ter apostado numa república e pago por isso.
O texto político que Antônio Carlos publicou depois de sair da cadeia defende a união com Portugal. Em 1821, na Bahia, saiu um opúsculo de onze folhas, impresso "com permissão do Governo provisional", assinado por um "Philagiosotero" que a crítica identifica como ele: Reflexões sobre o Decreto de 18 de Fevereiro deste ano oferecidas ao Povo da Bahia. O decreto era o da Corte do Rio que mandava D. Pedro a Portugal e convocava procuradores das câmaras para dizer que artigos da futura Constituição portuguesa serviam ao Brasil. Antônio Carlos acusa o ministério de despotismo, alinha-se aos liberais do Porto e sustenta que "os Portugueses do Brasil são a mesma Nação que os da Europa", membros de uma mesma família; propõe que a diferença de população, "composta em grande parte de escravos africanos e mestiços", peça leis civis peculiares, mas não leis constitucionais diferentes; e aceita que as relações comerciais do Brasil sejam limitadas em favor da restauração de Portugal, se esse for o preço da união. "Será a nossa sorte a sorte de Portugal", escreve, "ou pereceremos juntos".21 O homem que saíra de quatro anos de cadeia por uma república apresentava-se como súdito fiel do rei e defensor de uma Constituição comum aos portugueses dos dois lados do Atlântico. É desse ponto que se mede o caminho até outubro de 1822.
A eleição veio no mesmo ano. A Junta Provincial de São Paulo instalou-se em 6 de agosto de 1821 sob a presidência de José Bonifácio, e dela saíram os deputados às Cortes: Antônio Carlos, o padre Diogo Antônio Feijó, Nicolau Vergueiro, José Feliciano Fernandes Pinheiro, José Ricardo da Costa Aguiar e Antônio Manuel da Silva Bueno.22 Levavam as Instruções do governo paulista, ato colegiado assinado em outubro, que pediam a união dos dois reinos em condições de igualdade, com a sede da monarquia no Brasil ou alternada entre os dois e número sempre igual de deputados para cada lado. A página coletiva trata desse documento; aqui basta registrar que o programa com que Antônio Carlos partiu para Lisboa era de união reformada, e coincidia com o que ele mesmo escrevera na Bahia.
Nas Cortes tornou-se uma das vozes mais combativas da representação brasileira. Chamá-lo líder da bancada é avaliação posterior; o cargo não existia.23 O que os registros mostram é a sequência da ruptura, e ela é tardia. Em 26 de agosto de 1822, com o projeto de organização do Brasil em discussão, apresentou uma indicação, assinada também por Fernandes Pinheiro, José Ricardo e Silva Bueno, todos santistas, propondo que se declarassem vagos os lugares dos deputados brasileiros antes de se votar aquele projeto; a Comissão de Constituição deu parecer contrário, que a maioria aprovou em setembro. Concluída a Constituição no começo desse mês, a questão passou a ser a assinatura e o juramento. Em 14 de setembro Fernandes Pinheiro declarou por escrito que hesitava em jurar; em 16, Antônio Carlos, José Ricardo e Silva Bueno aderiram. Na sessão de 23 de setembro, com 141 deputados presentes, dos quais 36 brasileiros, começou a assinatura. Antônio Carlos não assinou nem jurou, como Feijó, Vergueiro, José Ricardo, Silva Bueno, Cipriano Barata e Agostinho Gomes. Fernandes Pinheiro, que iniciara a recusa, mudou de posição na tarde de 24 e assinou.24
Em 2 de outubro Antônio Carlos requereu às Cortes permissão para deixar Portugal. O requerimento nem chegou a ter parecer. Na noite de 5 para 6 de outubro embarcou em Lisboa, no paquete inglês Malbourough, com destino a Falmouth, junto com Feijó, José Ricardo, Silva Bueno, Lino Coutinho, Cipriano Barata e Agostinho Gomes. A saída foi investigada pela polícia de Lisboa a pedido do governo. Em Falmouth, em 20 de outubro, ele e o sobrinho José Ricardo publicaram um manifesto justificando a retirada, em que dizem ter pedido passaportes sem resposta e ter havido ameaças à vida dos deputados dissidentes; os demais publicaram o seu em 22 de outubro.25 Os signatários do segundo manifesto chegaram ao Recife em 8 de novembro e, em 24 de dezembro, dirigiram-se ao povo de Pernambuco avisando da expedição que se preparava em Lisboa. Antônio Carlos ficou mais tempo na Inglaterra: foi de Londres, em 9 de novembro, que mandou ao Astro Lusitano o protesto sobre 1817 citado no capítulo anterior. Chegou ao Rio num navio inglês em 28 de janeiro de 1823.26
A cronologia tem uma consequência que a memória costuma apagar. Em 7 de setembro de 1822 Antônio Carlos estava em Lisboa, a duas semanas da sessão em que se recusaria a assinar a Constituição. Uma carta dele foi uma das que alcançaram D. Pedro no caminho de Santos, e isso mostra que o irmão ausente não estava fora da correspondência; não mostra participação no ato. Ele não esteve no Ipiranga nem no ministério de 1822, e a Independência já estava proclamada quando ele desembarcou.26
Eleito por São Paulo à Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, Antônio Carlos foi, na sessão de 5 de maio de 1823, o mais votado dos sete membros da Comissão de Constituição, com 40 votos; José Bonifácio, ainda ministro, entrou com 16, a menor votação entre os eleitos.27
Nos primeiros meses defendeu as prerrogativas do imperador e a harmonia dos poderes, e apoiou o projeto de lei marcial pedido por José Bonifácio, então ministro. O deslocamento veio com a queda do ministério, em julho: a partir daí passou à oposição ao gabinete e ao entorno do imperador, e abandonou o projeto de lei marcial poucos dias depois da demissão de José e Martim.28 A mudança acompanhou a conjuntura política. Tomá-la como prova de oportunismo, ou negá-la em nome da coerência, simplifica o que as fontes mostram.
Nem na Comissão nem no plenário ele foi porta-voz da família. O artigo 3.º do projeto de Araújo Lima mandava promulgar os decretos da Constituinte sem dependência de sanção imperial; Antônio Carlos o defendeu do começo ao fim, e Martim Francisco propôs suprimi-lo, vencido na votação de 29 de julho. No debate sobre sociedades secretas, quem divergiu de Antônio Carlos foi José Bonifácio. Sobre o diploma de Henriques de Resende, foi Martim.29
O projeto de Constituição foi apresentado pela Comissão em 1.º de setembro, e ele foi seu relator e principal defensor. O texto era obra de comissão e de plenário, e chamá-lo "Constituição de Antônio Carlos" é atalho posterior.30 Na tribuna, um dos debates em que a posição dele fica registrada por inteiro é o do parágrafo sobre liberdade religiosa, aberto na sessão de 7 de outubro de 1823; Cecília Cordeiro atribui a ele a redação do parágrafo. Definiu a liberdade religiosa como "a liberdade de adorar cada um o Ente Supremo pela forma que melhor lhe parece", direito que, dizia, nem deveria entrar no catálogo dos direitos garantidos, "porque a relação da criatura com o criador está fora do alcance político"; a Comissão só o declarara para evitar "o absurdo de se obrigar o cidadão a praticar o contrário do que lhe dita a sua consciência". Contra o parágrafo falaram Maciel da Costa, para quem representantes de católicos não podiam decretar o direito de apostatar, e Rodrigues da Costa, que via nele perjúrio ao juramento de manter a religião do Estado; a favor, Muniz Tavares, Henriques de Resende, Francisco Carneiro, Carneiro da Cunha e Vergueiro. A discussão prosseguiu nas sessões seguintes, e a Carta de 1824 suprimiu o parágrafo, pondo no lugar a religião católica como oficial, com os outros cultos permitidos sem forma exterior de templo.31 Antônio Carlos defendia um direito individual num Estado que mantinha religião oficial. Igualdade de cultos e separação entre Igreja e Estado ficavam fora da proposta, e ler nele a liberdade religiosa do século seguinte seria anacronismo.
A crise de novembro é contada por inteiro na página coletiva, porque envolveu os três irmãos. O que cabe aqui é a parte que foi dele. Em 10 de novembro, diante da agressão ao boticário David Pamplona, perguntou à casa, nas palavras que os Anais registram: "Justo céu! E somos nós representantes? De quem? Da nação brasileira não pode ser". Apresentou em seguida a indicação, assinada por ele, para que a Assembleia autorizasse o governo a expulsar do território do Império os agressores.32 Foi essa linguagem que os adversários usaram para acusá-lo de incitação. Em 11 de novembro propôs a sessão permanente, a deputação ao imperador e a comissão de segurança. Em 12, com a tropa a caminho, disse que dali iriam para onde a força armada os mandasse; lido o decreto, disse que já não eram assembleia, e os Anais fecham o registro com a dissolução "pela uma hora da tarde".33 Foi preso à porta do edifício, com Martim. A tradição familiar conta que, ao receber voz de prisão, saudou a peça de artilharia em vez do imperador; a frase que se lhe atribui não foi conferida em fonte contemporânea e fica fora deste texto.34
A deportação foi decidida pelo Conselho de Estado criado no dia seguinte à dissolução, em sessão de 15 de novembro. Um decreto de 18 concedeu pensão anual de 1:200$000 a cinco deles, nomeados um a um: José Bonifácio, Antônio Carlos, Martim Francisco, José Joaquim da Rocha e Montezuma; o padre Belchior Pinheiro recebeu a metade. Em 20 de novembro a charrua Lucônia saiu do Rio com destino declarado a Le Havre.35 O que aconteceu na travessia, o desvio para Lisboa, o motim, Vigo, a intervenção inglesa e o desembarque, está narrado na página coletiva, com a separação entre o que os documentos mostram e o que a versão dos exilados acrescenta. Antônio Carlos aparece nesse relato como um dos que resistiram a bordo, e não há, nas fontes reunidas, ato individual dele nesse episódio que se possa destacar dos irmãos.
Do exílio, as fontes desta página guardam poucos escritos de Antônio Carlos. A Réfutation des calomnies, de 1826, foi escrita por José e subscrita pelos dois irmãos, e é a versão dos três sobre a própria conduta; o texto de Antônio Carlos que melhor cabe nesta biografia é anterior, o protesto de Londres de 1822, em que reinterpreta 1817 como "passiva tolerância".36 Os escritos do exílio são autodefesa e valem como tal.
O retorno separou-o de José. Antônio e Martim partiram de Bordéus no Valliant em 26 de abril de 1828, apresentaram-se às autoridades no Rio e foram recolhidos à Ilha das Cobras em 4 de julho. O acórdão da Relação do Rio de Janeiro de 6 de setembro de 1828 os absolveu e anulou o processo inteiro, por ter sido organizado por juiz sem competência territorial, "um puro juízo de comissão". Não se conhece o original: o que existe é uma transcrição publicada em periódico, em nota dos Esboços Biográficos de Homem de Melo, e o ano dessa publicação não está fixado. Há ainda uma contradição a resolver, porque Rocha Pombo dá os dois irmãos ainda presos em 6 de junho de 1829, com base em requerimentos que apresentaram à Câmara.37 Ainda preso, Martim recusou um convite para o ministério enquanto a justiça não proclamasse a sua inocência. Pela segunda vez Antônio Carlos via anulado um processo político contra ele, agora com absolvição expressa. A volta ao parlamento, desta vez, demorou uma década.
Da década seguinte, as fontes desta página guardam pouco de específico sobre ele, e José Honório Rodrigues registra que não conseguiu eleger-se deputado nas duas legislaturas de 1830 a 1837. A ligação dos irmãos ao restauracionismo, o partido que queria D. Pedro I de volta como regente do filho, está afirmada pela historiografia; o grau em que Antônio Carlos passou da simpatia à ação clandestina não está demonstrado, e esta página não presume conspiração onde só há filiação política.38 Por volta de 1833 vivia em Santos, em casa própria na rua de Santo Antônio, e Alberto Sousa o mostra, com Martim, na fundação da Sociedade Filantrópica e na reconstituição da Irmandade da Misericórdia e do seu hospital.39
A volta ao centro veio com a legislatura de 1838 a 1841, para a qual os dois irmãos foram eleitos deputados gerais por São Paulo, como efetivos, e também deputados provinciais nos biênios de 1838 a 1839 e de 1840 a 1841. Na Câmara fizeram oposição à Regência, e Sousa, biógrafo comemorativo, dá a Antônio Carlos o primeiro lugar entre os oradores.39 Em 13 de maio de 1840 o senador Holanda Cavalcanti apresentou no Senado o projeto que declarava maior o imperador; caiu em 20 de maio por 18 votos contra 16. Na Câmara, em 20 de julho, Martim Francisco apresentou projeto no mesmo sentido; em 21, Antônio Carlos apresentou o seu, em artigo único: "S. M. I. o sr. D. Pedro II é desde já declarado maior". Em 22 a Câmara aprovou apenas a urgência, e o projeto estava em discussão quando chegaram dois decretos do regente, um nomeando Bernardo Pereira de Vasconcelos ministro do Império, outro adiando a Assembleia para 20 de novembro. O projeto nunca foi votado.40
O que se seguiu está nos Anais do Senado e na compilação contemporânea da Declaração da Maioridade. Antônio Carlos protestou e, segundo a Declaração, chamou os deputados: "Quem é patriota e brasileiro siga comigo para o Senado. Abandonemos esta Câmara prostituída." Muitos o acompanharam. No paço do Senado, membros das duas casas assinaram uma representação ao imperador, datada de 22 de julho, que chama o adiamento de insulto à pessoa imperial e de traição ao país; Alberto Sousa atribui a redação a Antônio Carlos, que a assinou em primeiro lugar, integrou a deputação que a levou ao imperador e, em nome dela, relatou a entrega aos representantes reunidos no Senado. O regente revogou o adiamento, a Assembleia Geral reuniu-se em 23 e proclamou a maioridade; a proclamação ao povo é de Antônio Carlos. No dia 24 o imperador organizou o primeiro ministério, e Antônio Carlos recebeu a pasta do Império, Martim a da Fazenda.40 A Maioridade foi coalizão ampla, que vinha do Senado e reunia interesses diversos; o que os documentos dão a Antônio Carlos é o projeto de 21 de julho, o protesto, a representação e a proclamação.
O ministério durou oito meses. Em março de 1841 organizou-se outro, de que só um membro do anterior fez parte; Sousa atribui a crise a divergências entre os Andradas e os demais ministros, por causa da guerra civil no Rio Grande "além de outras razões", e Lafayette a manobras de Aureliano Coutinho.41 Nenhuma das duas explicações foi colada em documento.
O ano de 1842 exige ordem, porque Alberto Sousa a inverte. Em 1841 os dois irmãos foram eleitos deputados gerais e provinciais. A Assembleia Provincial de São Paulo, na legislatura de 1842 a 1843, tinha entre os seus membros Antônio Carlos, Martim, Vergueiro, Gavião Peixoto e Sousa Queirós, e Tobias de Aguiar como o mais votado. No começo de 1842 a Assembleia resolveu representar ao imperador contra a lei que recriara o Conselho de Estado e a que reformara o Código do Processo Criminal, ambas de fins de 1841. A Representação, que Sousa diz redigida "em linguagem violenta" por Antônio Carlos, foi levada ao Rio por Gavião Peixoto, Sousa Queirós e Vergueiro, e recusada por Aviso de 5 de fevereiro do ministro do Império, Araújo Viana. A data só pode ser de 1842, porque em fevereiro de 1841 a pasta do Império era do próprio Antônio Carlos, e em maio de 1842 era Araújo Viana quem referendava, como ministro do Império, o decreto de dissolução. Em 25 de abril Martim foi eleito presidente da Câmara, no Rio; em 1.º de maio a Câmara foi dissolvida antes de instalar os trabalhos; em maio rebentou a revolta liberal, chefiada por Tobias de Aguiar e sustentada por Feijó.42 A participação de Antônio Carlos vai até a Representação. Não há documento que o ponha na revolta, e o perfil institucional da Câmara nega expressamente a participação de Martim. O texto e o dia da Representação, e o próprio Aviso, não foram localizados. Para a legislatura provincial de 1844 a 1845 os dois irmãos só conseguiram eleger-se suplentes.
Martim morreu em Santos em 23 de fevereiro de 1844. Antônio Carlos foi eleito deputado geral por São Paulo para a legislatura de 1845 a 1847 e, ao mesmo tempo, deputado provincial para 1846 e 1847; não chegou a tomar assento na Assembleia paulista. Em 1845 Pernambuco sufragou o seu nome para o Senado; o imperador o escolheu e ele tomou posse, em data que as fontes reunidas não dão. Morreu no Rio de Janeiro em 5 de dezembro de 1845, de congestão cerebral, e foi sepultado no Mosteiro de São Bento. A Prefeitura de Santos, quando construía o Panteão dos Andradas, mandou procurar o lugar da sepultura para trasladar os ossos; não o encontrou, e nos livros do mosteiro não há assento. O atestado de óbito também não apareceu.43
Antônio Carlos foi republicano em 1817 pelo tempo de uma república que durou dois meses, e explicou depois, de Londres, que só a tolerara porque as formas republicanas eram as únicas que então permitiam a emancipação. Em 1821 escreveu como súdito do rei e defensor de uma Constituição comum aos dois reinos. Em 1822 recusou jurar a Constituição votada pelas Cortes. Em 1823 começou defendendo as prerrogativas do imperador, relatou o projeto que limitava esses poderes e, lido o decreto de dissolução, disse que já não eram assembleia; foi deportado. Em 1840 redigiu a proclamação da maioridade de um imperador de catorze anos e tornou-se ministro dele. Em 1842, segundo Alberto Sousa, redigiu a representação paulista contra o Conselho de Estado; nenhum documento o põe na revolta que veio depois. Morreu senador vitalício de um império que o prendera duas vezes.
O que atravessa essas posições é a aposta numa lei escrita que limitasse o poder, e a presença dele entre os redatores do opúsculo de 1821, do projeto de 1823, da proclamação de 1840 e, segundo Sousa, da representação de 1842. Esse constitucionalismo era monárquico e socialmente estreito. No opúsculo de 1821, a população "composta em grande parte de escravos africanos e mestiços" aparece como razão para leis civis à parte, e o projeto de 1823 que ele relatou mantinha a religião oficial e o voto censitário. Ler nele um liberal do século seguinte é tão inexato quanto ler nele o herói de uma peça só que a memória familiar preserva.44
Sobram as lacunas, e elas são muitas. Não se sabe o dia em que nasceu, nem em que ano se formou, nem onde está enterrado. O auto do seu interrogatório de 1818 só se conhece por transcrição. A representação de 1842, que seria o seu último texto político de peso, não foi localizada. O que se sabe com segurança está nas notas abaixo, com a página de onde veio.
A página indicada é sempre a digital do PDF. As notas foram auditadas página a página. Nas citações do corpo a ortografia foi atualizada sem alterar palavras; nas notas, as passagens conferidas na imagem seguem a grafia da fonte. A numeração entre parênteses no texto remete a esta lista.