← Família Andrada
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva

1ª Geração · Independência e Império

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva

Magistrado da Coroa, conselheiro da república pernambucana de 1817, deputado às Cortes de Lisboa, relator do projeto de Constituição de 1823, exilado, ministro da Maioridade e senador. O revolucionário que virou constitucionalista.

Batismo
1.º de novembro de 1773, Matriz de Santos (o dia do nascimento não está documentado)
Falecimento
5 de dezembro de 1845, Rio de Janeiro
Formação
Direito e Filosofia, Universidade de Coimbra
Cargos principais
Juiz de fora de Santos (1806–1809), ouvidor de São Paulo (1811) e de Olinda (1815), conselheiro do governo provisório de Pernambuco (1817), deputado às Cortes de Lisboa (1821–1822), deputado à Constituinte e relator do projeto de Constituição (1823), ministro do Império (1840–1841), senador (1845)

Capítulo I: Santos, São Paulo, Coimbra

Gravura do porto de Santos
Gravura do porto de Santos.
Clique para ampliar

Antônio Carlos foi batizado na Matriz de Santos em 1.º de novembro de 1773. O dia do nascimento não está em documento algum. Os livros paroquiais da Diocese de São Paulo registravam apenas a data da celebração, e o assento dele nem sequer foi lavrado pelo vigário que o batizou: o padre morreu sem fazer o registro, e o coadjutor João Lim de Córdova escreveu-o depois, "por uma lembrança achada na gaveta da Matriz". Foram padrinhos o ouvidor José Gomes Pinto de Morais e Rosa Jacinta da Silva.1 Toda a bibliografia repete 1.º de novembro como data de nascimento; o que existe é a data do batismo.

Era o segundo dos três irmãos que a política tornaria conhecidos, dez anos mais novo que José Bonifácio e dois anos mais velho que Martim Francisco. Fez em Santos os primeiros estudos, sob a direção do pai, e passou a São Paulo para o curso secundário que o bispo Frei Manuel da Ressurreição mantinha à própria custa, pensado para formar clérigos numa capitania com poucos padres. Não seguiu a carreira eclesiástica. Foi para Coimbra e bacharelou-se em Direito e em Filosofia. Alberto Sousa não encontrou, nas biografias e documentos que consultou, a data do embarque para Portugal nem a dos diplomas; sabe apenas que em 1799, aos 26 anos, ele já era bacharel formado.2 As matrículas nominais continuam por obter no arquivo da Universidade.

Os primeiros trabalhos que assinou não foram de jurista nem de político. Foram traduções do inglês, feitas em Lisboa, algumas por ordem do príncipe regente D. João. Em 1799, com José Joaquim Fernandes Pinheiro, futuro visconde de São Leopoldo e também santista, traduziu a Cultura Americana, em dois volumes, sobre os terrenos, o clima e a produção das colônias britânicas da América do Norte e das Índias Ocidentais; Fernandes Pinheiro ficou com o primeiro volume e Antônio Carlos com o segundo. No mesmo ano traduziu um opúsculo de 46 páginas com propostas para criar por subscrição uma instituição pública destinada a difundir invenções mecânicas úteis. Em 1800 vieram as Considerações cândidas e imparciais sobre a natureza do comércio de açúcar, com 210 páginas e três mapas, e o Tratado de melhoramento da navegação por canais, de Robert Fulton, com dezoito estampas.3 São títulos ligados ao reformismo português da virada do século.

Capítulo II: Um magistrado que não obedecia

De volta ao Brasil, entrou no serviço da Coroa por dois cargos ao mesmo tempo. Um decreto de 30 de setembro de 1800 deu-lhe a serventia vitalícia do ofício de escrivão da Ouvidoria de São Paulo e o nomeou auditor geral das tropas da capitania, com o posto e o soldo de sargento-mor de infantaria, depois trocado, a pedido dele, pela cavalaria de linha, que pagava mais. O ofício de escrivão, que a criação de novos juizados tornou pouco rendoso, continuou dele por muitos anos, e um alvará de 6 de junho de 1815 o dispensou do donativo anual de 400 mil réis que devia pagar por ele.4 Por volta de 1805 foi nomeado juiz de fora de Santos. Alberto Sousa deduziu a data de uma provisão régia de 24 de outubro de 1805 que já tratava de um requerimento do "novo Juiz de Fora" sobre ordenados, e concluiu que a nomeação fora lavrada no começo daquele ano, ou até no fim de 1804. A posse perante a Câmara de Santos foi em 10 de março de 1806, e o triênio correu até 18 de março de 1809.5 Um juiz de fora era, em princípio, magistrado de fora da terra; Antônio Carlos exerceu o cargo na vila em que nascera e onde vivia a família. A acumulação com a auditoria de guerra, que o obrigava a subir a serra para os conselhos em São Paulo, foi, segundo Sousa, a origem dos seus primeiros conflitos.

Esses conflitos têm nome e data. O governador da capitania era Antônio José da Franca e Horta, e a correspondência entre os dois, guardada no Arquivo Público de São Paulo, mostra um magistrado que faltava aos conselhos de guerra sob pretextos vários e um capitão-general que respondia com as penalidades regimentais. Em 12 de dezembro de 1806 a Junta Militar mandou excluí-lo da folha de pagamento até que o príncipe decidisse. Em setembro de 1807 ele subiu a São Paulo para um conselho que julgava um soldado dos Voluntários Reais, abandonou os trabalhos no meio e desceu para Santos, comunicando a decisão por carta já depois de partir; o presidente do conselho queixou-se ao governador das "palavras grosseiras e injuriosas" dirigidas aos outros membros e ao comandante do corpo. Franca e Horta mandou que o juiz ordinário de São Paulo inquirisse o auditor, que era seu superior na hierarquia judiciária, e Antônio Carlos respondeu em ofício de 5 de novembro que não podia ser questionado sem ordem expressa do príncipe regente, porque o que se passava num tribunal era segredo inviolável.6 Ainda em 1807 recusou-se a comparecer a outro conselho, alegando as diligências da sua vara e a remessa dos dinheiros de ausentes para Lisboa, e ameaçou levar ao soberano o modo como o coronel presidente tratava oficialmente os magistrados.

A situação durou anos e terminou por uma portaria de 2 de abril de 1811, em que o governador, diante de mais uma falta a um conselho que vinha sendo adiado havia muito, mandou considerá-lo desertor e nomeou para substituí-lo o juiz de fora de São Paulo, Estêvão Ribeiro de Resende.7 No mesmo ano de 1811, porém, a Corte nomeou Antônio Carlos ouvidor da comarca de São Paulo, em substituição ao desembargador Miguel Antônio de Azevedo Veiga. Alberto Sousa, que localizou o ato, observa que é por isso que documentos da época dão ao nome dele o título de desembargador.8 Continuou a servir como auditor geral das tropas de linha e milícias, e ainda estava nesse posto em dezembro de 1814.9

O biógrafo santista, que escrevia em 1922 uma obra comemorativa, resumiu assim o período: a honestidade, o talento e o preparo de Antônio Carlos "não bastavam contudo ao pleno êxito de sua carreira na judicatura", porque "a impulsividade de seu temperamento desabrido o arrastava para a luta".7 É a avaliação do biógrafo, e aparece aqui como tal. O que os documentos mostram é um magistrado da Coroa que tratava as ordens dos superiores militares como matéria de discussão jurídica, e que, mesmo assim, continuava a ser promovido. Tudo isso se passa na primeira década de serviço, antes de qualquer envolvimento político.

Capítulo III: Olinda, a república e o cárcere

Em 1815 Antônio Carlos tomou posse como ouvidor da comarca de Olinda, em Pernambuco, comarca então criada, de que foi o primeiro ouvidor.10 Os motivos da transferência para tão longe de São Paulo são inferência dos biógrafos e ficam fora deste texto; pelas cartas de 1817, ele não pretendia ficar além do triênio e contava voltar. Durante o período pernambucano foi nomeado desembargador da Bahia, cargo de que não tomou posse; o catálogo do Senado data a nomeação em 1817, e Lafayette de Andrada, que registra o fato, não dá o ano.11

A Revolução Pernambucana estalou no Recife em 6 de março de 1817, e Antônio Carlos entrou para o conselho que assistia ao governo provisório da república proclamada. A participação está fora de dúvida: há documentos assinados por ele, o auto de perguntas do processo confirma a atuação, e a sua defesa posterior não contestou que tivesse aceitado e exercido o cargo de conselheiro; alegou que o fizera sob coação.12 O que é controverso, na própria fonte que o defende, é o momento e a natureza da adesão. Alberto Sousa admite que ele estava iniciado na propaganda que se fazia nas lojas maçônicas de Pernambuco, nega que soubesse da data do levante, e sustenta que aceitou "a solução republicana porque não havia outra no momento". Antônio Carlos, por sua vez, escreveu de Londres, em 9 de novembro de 1822, que jamais se provaria que a sua cooperação em 1817 "passasse de passiva tolerância e chegasse a ativa participação".13 Nenhuma dessas versões é neutra: a primeira é a de um biógrafo comemorativo, a segunda, a de um antigo réu que se explicava a leitores portugueses. Esta página não escolhe entre elas.

O documento mais próximo dos fatos é uma carta ao irmão José Bonifácio, datada de Pernambuco em 14 de abril de 1817, cinco semanas depois do levante, conhecida por transcrição de Melo Morais. Nela Antônio Carlos escreve que, "se alguns ânimos vacilam, o geral é aferrado à nova ordem", conta que se vai convocar uma assembleia constituinte, que "foram destruídos os Juízes de Fora e Ouvidores", com a justiça devolvida aos juízes ordinários e a um colégio supremo, e que se aboliram alguns impostos. E termina com uma frase sobre a família: "Eis-me, portanto, separado dos meus, visto os dois partidos em que nos achamos alistados, o que me custa."14 José Bonifácio e Martim Francisco serviam então ao governo real. A frase registra, de dentro, a distância política que os separava naquele ano.

Um observador estrangeiro deixou o retrato dele nessas semanas. Louis François de Tollenare, francês de Nantes que chegara ao Recife em novembro de 1816 e assistiu à revolução até julho de 1817, anotou que no governo todos cediam "perante o antigo Ouvidor de Olinda, o Sr. Antônio Carlos, hoje Conselheiro de Estado", homem de "dialética sutil e persuasiva", e que, se fosse militar, "seria homem a assenhorear-se de todos os poderes da República".15 O testemunho chega por tradução de Alfredo de Carvalho e pela transcrição de Alberto Sousa, e vale como impressão de um contemporâneo.

A república durou pouco mais de dois meses. No fim de maio de 1817 o Recife foi retomado pelas tropas reais. Antônio Carlos apresentou-se às autoridades, segundo declarou no próprio depoimento, e foi preso na cadeia de Iguaçu e depois na Fortaleza das Cinco Pontas. Dali seguiu com outros presos, no brigue Mercúrio, para Salvador.16 O relato da viagem e da chegada vem de Muniz Tavares, preso no mesmo navio, por intermédio de Alberto Sousa e de Lafayette: os presos embarcaram no Recife de cabeça descoberta e correntes ao pescoço, viajaram no porão com grilhões nos pés, e ao desembarcar, numa cidade que festejava com fogos o conde dos Arcos, foram levados entre tochas para a cadeia. Antônio Carlos, Pedroso e José Mariano de Albuquerque Cavalcanti tiveram tratamento pior que os demais: separados, metidos em solitárias sem luz e despidos das roupas.17 Muniz Tavares conta ainda que Antônio Carlos se voltou para ele e lhe entregou um relógio de ouro, para que o fizesse chegar a Martim Francisco, "dizendo-lhe que é tudo quanto me resta". Alberto Sousa, que transcreve a passagem, situa a cena na chegada à Bahia, quando os guardas lhe contaram que Domingos José Martins, Mendonça e o padre Miguelinho já tinham sido executados.17 É a única cena pessoal deste capítulo, e é a lembrança de quem estava ao lado.

O processo demorou. Só em 6 de fevereiro de 1818, por ocasião da aclamação de D. João VI, o rei mandou concluir as devassas em andamento e suspender novas prisões; os que já estavam sob processo continuaram presos. O interrogatório de Antônio Carlos correu em Salvador entre 23 e 28 de novembro de 1818, dezoito meses depois da derrota. O auto de perguntas está publicado na Revista do IHGB de 1867, e a linha da defesa, como a dos outros réus, foi a de que agira sob coação.18 Do que Muniz Tavares e Basílio Torreão contaram do cárcere da Bahia depois de 1818, quando os presos obtiveram papel, tinta e livros, resta um detalhe que interessa à biografia: Antônio Carlos ensinou inglês aos companheiros, e a alguns, direito natural e um tanto de direito civil.19

A saída veio de uma mudança política, sem julgamento. Em 1821, depois da adesão da Bahia ao movimento constitucional português, a junta provisória mandou que a Relação julgasse os processos que ainda pendiam da alçada; o tribunal considerou nulo todo o processado e determinou a soltura imediata dos presos, exceto dois militares. Lafayette de Andrada dá a data de 10 de fevereiro de 1821 para a liberdade de Antônio Carlos. Eram quase quatro anos de cadeia, dois deles em solitária, segundo Alberto Sousa.20 No mesmo ano São Paulo o elegeu deputado às Cortes de Lisboa. O homem que embarcou para Portugal levava um processo anulado por vícios insanáveis, sem julgamento de mérito, e uma experiência que nenhum dos irmãos tinha: a de ter apostado numa república e pago por isso.

Capítulo IV: Lisboa, de unionista a dissidente

O texto político que Antônio Carlos publicou depois de sair da cadeia defende a união com Portugal. Em 1821, na Bahia, saiu um opúsculo de onze folhas, impresso "com permissão do Governo provisional", assinado por um "Philagiosotero" que a crítica identifica como ele: Reflexões sobre o Decreto de 18 de Fevereiro deste ano oferecidas ao Povo da Bahia. O decreto era o da Corte do Rio que mandava D. Pedro a Portugal e convocava procuradores das câmaras para dizer que artigos da futura Constituição portuguesa serviam ao Brasil. Antônio Carlos acusa o ministério de despotismo, alinha-se aos liberais do Porto e sustenta que "os Portugueses do Brasil são a mesma Nação que os da Europa", membros de uma mesma família; propõe que a diferença de população, "composta em grande parte de escravos africanos e mestiços", peça leis civis peculiares, mas não leis constitucionais diferentes; e aceita que as relações comerciais do Brasil sejam limitadas em favor da restauração de Portugal, se esse for o preço da união. "Será a nossa sorte a sorte de Portugal", escreve, "ou pereceremos juntos".21 O homem que saíra de quatro anos de cadeia por uma república apresentava-se como súdito fiel do rei e defensor de uma Constituição comum aos portugueses dos dois lados do Atlântico. É desse ponto que se mede o caminho até outubro de 1822.

A eleição veio no mesmo ano. A Junta Provincial de São Paulo instalou-se em 6 de agosto de 1821 sob a presidência de José Bonifácio, e dela saíram os deputados às Cortes: Antônio Carlos, o padre Diogo Antônio Feijó, Nicolau Vergueiro, José Feliciano Fernandes Pinheiro, José Ricardo da Costa Aguiar e Antônio Manuel da Silva Bueno.22 Levavam as Instruções do governo paulista, ato colegiado assinado em outubro, que pediam a união dos dois reinos em condições de igualdade, com a sede da monarquia no Brasil ou alternada entre os dois e número sempre igual de deputados para cada lado. A página coletiva trata desse documento; aqui basta registrar que o programa com que Antônio Carlos partiu para Lisboa era de união reformada, e coincidia com o que ele mesmo escrevera na Bahia.

Sessão das Cortes de Lisboa, pintura de Oscar Pereira da Silva
Sessão das Cortes de Lisboa, 9 de maio de 1822. Pintura de Oscar Pereira da Silva, 1922.
Clique para ampliar

Nas Cortes tornou-se uma das vozes mais combativas da representação brasileira. Chamá-lo líder da bancada é avaliação posterior; o cargo não existia.23 O que os registros mostram é a sequência da ruptura, e ela é tardia. Em 26 de agosto de 1822, com o projeto de organização do Brasil em discussão, apresentou uma indicação, assinada também por Fernandes Pinheiro, José Ricardo e Silva Bueno, todos santistas, propondo que se declarassem vagos os lugares dos deputados brasileiros antes de se votar aquele projeto; a Comissão de Constituição deu parecer contrário, que a maioria aprovou em setembro. Concluída a Constituição no começo desse mês, a questão passou a ser a assinatura e o juramento. Em 14 de setembro Fernandes Pinheiro declarou por escrito que hesitava em jurar; em 16, Antônio Carlos, José Ricardo e Silva Bueno aderiram. Na sessão de 23 de setembro, com 141 deputados presentes, dos quais 36 brasileiros, começou a assinatura. Antônio Carlos não assinou nem jurou, como Feijó, Vergueiro, José Ricardo, Silva Bueno, Cipriano Barata e Agostinho Gomes. Fernandes Pinheiro, que iniciara a recusa, mudou de posição na tarde de 24 e assinou.24

Em 2 de outubro Antônio Carlos requereu às Cortes permissão para deixar Portugal. O requerimento nem chegou a ter parecer. Na noite de 5 para 6 de outubro embarcou em Lisboa, no paquete inglês Malbourough, com destino a Falmouth, junto com Feijó, José Ricardo, Silva Bueno, Lino Coutinho, Cipriano Barata e Agostinho Gomes. A saída foi investigada pela polícia de Lisboa a pedido do governo. Em Falmouth, em 20 de outubro, ele e o sobrinho José Ricardo publicaram um manifesto justificando a retirada, em que dizem ter pedido passaportes sem resposta e ter havido ameaças à vida dos deputados dissidentes; os demais publicaram o seu em 22 de outubro.25 Os signatários do segundo manifesto chegaram ao Recife em 8 de novembro e, em 24 de dezembro, dirigiram-se ao povo de Pernambuco avisando da expedição que se preparava em Lisboa. Antônio Carlos ficou mais tempo na Inglaterra: foi de Londres, em 9 de novembro, que mandou ao Astro Lusitano o protesto sobre 1817 citado no capítulo anterior. Chegou ao Rio num navio inglês em 28 de janeiro de 1823.26

A cronologia tem uma consequência que a memória costuma apagar. Em 7 de setembro de 1822 Antônio Carlos estava em Lisboa, a duas semanas da sessão em que se recusaria a assinar a Constituição. Uma carta dele foi uma das que alcançaram D. Pedro no caminho de Santos, e isso mostra que o irmão ausente não estava fora da correspondência; não mostra participação no ato. Ele não esteve no Ipiranga nem no ministério de 1822, e a Independência já estava proclamada quando ele desembarcou.26

Capítulo V: 1823, relator, orador, opositor

Ata da 1ª Sessão da Assembleia Geral Constituinte de 1823
Ata da 1ª Sessão da Assembleia Geral Constituinte, instalada em 3 de maio de 1823.
Clique para ampliar

Eleito por São Paulo à Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, Antônio Carlos foi, na sessão de 5 de maio de 1823, o mais votado dos sete membros da Comissão de Constituição, com 40 votos; José Bonifácio, ainda ministro, entrou com 16, a menor votação entre os eleitos.27

Nos primeiros meses defendeu as prerrogativas do imperador e a harmonia dos poderes, e apoiou o projeto de lei marcial pedido por José Bonifácio, então ministro. O deslocamento veio com a queda do ministério, em julho: a partir daí passou à oposição ao gabinete e ao entorno do imperador, e abandonou o projeto de lei marcial poucos dias depois da demissão de José e Martim.28 A mudança acompanhou a conjuntura política. Tomá-la como prova de oportunismo, ou negá-la em nome da coerência, simplifica o que as fontes mostram.

Nem na Comissão nem no plenário ele foi porta-voz da família. O artigo 3.º do projeto de Araújo Lima mandava promulgar os decretos da Constituinte sem dependência de sanção imperial; Antônio Carlos o defendeu do começo ao fim, e Martim Francisco propôs suprimi-lo, vencido na votação de 29 de julho. No debate sobre sociedades secretas, quem divergiu de Antônio Carlos foi José Bonifácio. Sobre o diploma de Henriques de Resende, foi Martim.29

O projeto de Constituição foi apresentado pela Comissão em 1.º de setembro, e ele foi seu relator e principal defensor. O texto era obra de comissão e de plenário, e chamá-lo "Constituição de Antônio Carlos" é atalho posterior.30 Na tribuna, um dos debates em que a posição dele fica registrada por inteiro é o do parágrafo sobre liberdade religiosa, aberto na sessão de 7 de outubro de 1823; Cecília Cordeiro atribui a ele a redação do parágrafo. Definiu a liberdade religiosa como "a liberdade de adorar cada um o Ente Supremo pela forma que melhor lhe parece", direito que, dizia, nem deveria entrar no catálogo dos direitos garantidos, "porque a relação da criatura com o criador está fora do alcance político"; a Comissão só o declarara para evitar "o absurdo de se obrigar o cidadão a praticar o contrário do que lhe dita a sua consciência". Contra o parágrafo falaram Maciel da Costa, para quem representantes de católicos não podiam decretar o direito de apostatar, e Rodrigues da Costa, que via nele perjúrio ao juramento de manter a religião do Estado; a favor, Muniz Tavares, Henriques de Resende, Francisco Carneiro, Carneiro da Cunha e Vergueiro. A discussão prosseguiu nas sessões seguintes, e a Carta de 1824 suprimiu o parágrafo, pondo no lugar a religião católica como oficial, com os outros cultos permitidos sem forma exterior de templo.31 Antônio Carlos defendia um direito individual num Estado que mantinha religião oficial. Igualdade de cultos e separação entre Igreja e Estado ficavam fora da proposta, e ler nele a liberdade religiosa do século seguinte seria anacronismo.

Cadeia Velha, atual Palácio Tiradentes, circa 1920
A Cadeia Velha do Rio de Janeiro, sede da Assembleia Geral Constituinte de 1823, em fotografia de cerca de 1920, colorizada.
Clique para ampliar

A crise de novembro é contada por inteiro na página coletiva, porque envolveu os três irmãos. O que cabe aqui é a parte que foi dele. Em 10 de novembro, diante da agressão ao boticário David Pamplona, perguntou à casa, nas palavras que os Anais registram: "Justo céu! E somos nós representantes? De quem? Da nação brasileira não pode ser". Apresentou em seguida a indicação, assinada por ele, para que a Assembleia autorizasse o governo a expulsar do território do Império os agressores.32 Foi essa linguagem que os adversários usaram para acusá-lo de incitação. Em 11 de novembro propôs a sessão permanente, a deputação ao imperador e a comissão de segurança. Em 12, com a tropa a caminho, disse que dali iriam para onde a força armada os mandasse; lido o decreto, disse que já não eram assembleia, e os Anais fecham o registro com a dissolução "pela uma hora da tarde".33 Foi preso à porta do edifício, com Martim. A tradição familiar conta que, ao receber voz de prisão, saudou a peça de artilharia em vez do imperador; a frase que se lhe atribui não foi conferida em fonte contemporânea e fica fora deste texto.34

Capítulo VI: Exílio e retorno

A deportação foi decidida pelo Conselho de Estado criado no dia seguinte à dissolução, em sessão de 15 de novembro. Um decreto de 18 concedeu pensão anual de 1:200$000 a cinco deles, nomeados um a um: José Bonifácio, Antônio Carlos, Martim Francisco, José Joaquim da Rocha e Montezuma; o padre Belchior Pinheiro recebeu a metade. Em 20 de novembro a charrua Lucônia saiu do Rio com destino declarado a Le Havre.35 O que aconteceu na travessia, o desvio para Lisboa, o motim, Vigo, a intervenção inglesa e o desembarque, está narrado na página coletiva, com a separação entre o que os documentos mostram e o que a versão dos exilados acrescenta. Antônio Carlos aparece nesse relato como um dos que resistiram a bordo, e não há, nas fontes reunidas, ato individual dele nesse episódio que se possa destacar dos irmãos.

Do exílio, as fontes desta página guardam poucos escritos de Antônio Carlos. A Réfutation des calomnies, de 1826, foi escrita por José e subscrita pelos dois irmãos, e é a versão dos três sobre a própria conduta; o texto de Antônio Carlos que melhor cabe nesta biografia é anterior, o protesto de Londres de 1822, em que reinterpreta 1817 como "passiva tolerância".36 Os escritos do exílio são autodefesa e valem como tal.

O retorno separou-o de José. Antônio e Martim partiram de Bordéus no Valliant em 26 de abril de 1828, apresentaram-se às autoridades no Rio e foram recolhidos à Ilha das Cobras em 4 de julho. O acórdão da Relação do Rio de Janeiro de 6 de setembro de 1828 os absolveu e anulou o processo inteiro, por ter sido organizado por juiz sem competência territorial, "um puro juízo de comissão". Não se conhece o original: o que existe é uma transcrição publicada em periódico, em nota dos Esboços Biográficos de Homem de Melo, e o ano dessa publicação não está fixado. Há ainda uma contradição a resolver, porque Rocha Pombo dá os dois irmãos ainda presos em 6 de junho de 1829, com base em requerimentos que apresentaram à Câmara.37 Ainda preso, Martim recusou um convite para o ministério enquanto a justiça não proclamasse a sua inocência. Pela segunda vez Antônio Carlos via anulado um processo político contra ele, agora com absolvição expressa. A volta ao parlamento, desta vez, demorou uma década.

Capítulo VII: Regência, Maioridade, 1842 e Senado

Da década seguinte, as fontes desta página guardam pouco de específico sobre ele, e José Honório Rodrigues registra que não conseguiu eleger-se deputado nas duas legislaturas de 1830 a 1837. A ligação dos irmãos ao restauracionismo, o partido que queria D. Pedro I de volta como regente do filho, está afirmada pela historiografia; o grau em que Antônio Carlos passou da simpatia à ação clandestina não está demonstrado, e esta página não presume conspiração onde só há filiação política.38 Por volta de 1833 vivia em Santos, em casa própria na rua de Santo Antônio, e Alberto Sousa o mostra, com Martim, na fundação da Sociedade Filantrópica e na reconstituição da Irmandade da Misericórdia e do seu hospital.39

A volta ao centro veio com a legislatura de 1838 a 1841, para a qual os dois irmãos foram eleitos deputados gerais por São Paulo, como efetivos, e também deputados provinciais nos biênios de 1838 a 1839 e de 1840 a 1841. Na Câmara fizeram oposição à Regência, e Sousa, biógrafo comemorativo, dá a Antônio Carlos o primeiro lugar entre os oradores.39 Em 13 de maio de 1840 o senador Holanda Cavalcanti apresentou no Senado o projeto que declarava maior o imperador; caiu em 20 de maio por 18 votos contra 16. Na Câmara, em 20 de julho, Martim Francisco apresentou projeto no mesmo sentido; em 21, Antônio Carlos apresentou o seu, em artigo único: "S. M. I. o sr. D. Pedro II é desde já declarado maior". Em 22 a Câmara aprovou apenas a urgência, e o projeto estava em discussão quando chegaram dois decretos do regente, um nomeando Bernardo Pereira de Vasconcelos ministro do Império, outro adiando a Assembleia para 20 de novembro. O projeto nunca foi votado.40

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, pintura colorizada
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, pintura colorizada.
Clique para ampliar

O que se seguiu está nos Anais do Senado e na compilação contemporânea da Declaração da Maioridade. Antônio Carlos protestou e, segundo a Declaração, chamou os deputados: "Quem é patriota e brasileiro siga comigo para o Senado. Abandonemos esta Câmara prostituída." Muitos o acompanharam. No paço do Senado, membros das duas casas assinaram uma representação ao imperador, datada de 22 de julho, que chama o adiamento de insulto à pessoa imperial e de traição ao país; Alberto Sousa atribui a redação a Antônio Carlos, que a assinou em primeiro lugar, integrou a deputação que a levou ao imperador e, em nome dela, relatou a entrega aos representantes reunidos no Senado. O regente revogou o adiamento, a Assembleia Geral reuniu-se em 23 e proclamou a maioridade; a proclamação ao povo é de Antônio Carlos. No dia 24 o imperador organizou o primeiro ministério, e Antônio Carlos recebeu a pasta do Império, Martim a da Fazenda.40 A Maioridade foi coalizão ampla, que vinha do Senado e reunia interesses diversos; o que os documentos dão a Antônio Carlos é o projeto de 21 de julho, o protesto, a representação e a proclamação.

O ministério durou oito meses. Em março de 1841 organizou-se outro, de que só um membro do anterior fez parte; Sousa atribui a crise a divergências entre os Andradas e os demais ministros, por causa da guerra civil no Rio Grande "além de outras razões", e Lafayette a manobras de Aureliano Coutinho.41 Nenhuma das duas explicações foi colada em documento.

O ano de 1842 exige ordem, porque Alberto Sousa a inverte. Em 1841 os dois irmãos foram eleitos deputados gerais e provinciais. A Assembleia Provincial de São Paulo, na legislatura de 1842 a 1843, tinha entre os seus membros Antônio Carlos, Martim, Vergueiro, Gavião Peixoto e Sousa Queirós, e Tobias de Aguiar como o mais votado. No começo de 1842 a Assembleia resolveu representar ao imperador contra a lei que recriara o Conselho de Estado e a que reformara o Código do Processo Criminal, ambas de fins de 1841. A Representação, que Sousa diz redigida "em linguagem violenta" por Antônio Carlos, foi levada ao Rio por Gavião Peixoto, Sousa Queirós e Vergueiro, e recusada por Aviso de 5 de fevereiro do ministro do Império, Araújo Viana. A data só pode ser de 1842, porque em fevereiro de 1841 a pasta do Império era do próprio Antônio Carlos, e em maio de 1842 era Araújo Viana quem referendava, como ministro do Império, o decreto de dissolução. Em 25 de abril Martim foi eleito presidente da Câmara, no Rio; em 1.º de maio a Câmara foi dissolvida antes de instalar os trabalhos; em maio rebentou a revolta liberal, chefiada por Tobias de Aguiar e sustentada por Feijó.42 A participação de Antônio Carlos vai até a Representação. Não há documento que o ponha na revolta, e o perfil institucional da Câmara nega expressamente a participação de Martim. O texto e o dia da Representação, e o próprio Aviso, não foram localizados. Para a legislatura provincial de 1844 a 1845 os dois irmãos só conseguiram eleger-se suplentes.

Martim morreu em Santos em 23 de fevereiro de 1844. Antônio Carlos foi eleito deputado geral por São Paulo para a legislatura de 1845 a 1847 e, ao mesmo tempo, deputado provincial para 1846 e 1847; não chegou a tomar assento na Assembleia paulista. Em 1845 Pernambuco sufragou o seu nome para o Senado; o imperador o escolheu e ele tomou posse, em data que as fontes reunidas não dão. Morreu no Rio de Janeiro em 5 de dezembro de 1845, de congestão cerebral, e foi sepultado no Mosteiro de São Bento. A Prefeitura de Santos, quando construía o Panteão dos Andradas, mandou procurar o lugar da sepultura para trasladar os ossos; não o encontrou, e nos livros do mosteiro não há assento. O atestado de óbito também não apareceu.43

Notas

Mostrar as 44 notasOcultar as notas

A página indicada é sempre a digital do PDF. As notas foram auditadas página a página. Nas citações do corpo a ortografia foi atualizada sem alterar palavras; nas notas, as passagens conferidas na imagem seguem a grafia da fonte. A numeração entre parênteses no texto remete a esta lista.

  1. ↑ Batismo em 1.º nov. 1773 na Matriz de Santos, pelo vigário Domingos Moreira e Silva; assento lavrado postumamente pelo coadjutor João Lim de Córdova "por huma lembrança achada na gaveta da Matriz"; padrinhos o ouvidor José Gomes Pinto de Morais e Rosa Jacinta da Silva. Alberto Sousa, Os Andradas, v. 1, PDFs 457–458 (458 inspecionada na imagem), com a explicação de que os livros paroquiais da Diocese só registravam a data da celebração. Lafayette de Andrada, Antônio Carlos, PDF 24, repete 1.º nov. 1773 como data de nascimento. Evidência AC-E01. Certidão tardia; o assento original não foi colado.
  2. ↑ Estudos em Santos e no curso secundário do bispo Frei Manuel da Ressurreição em São Paulo; bacharelato em Direito e Filosofia em Coimbra, sem data apurada, sendo bacharel formado em 1799. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 458–459. Senado Federal, Catálogo biográfico dos senadores brasileiros, v. 1, 1986, PDF 272, inspecionada, que dá "Direito e Filosofia, Universidade de Coimbra, 1799", publicação preliminar que não vale como prova da data. Evidência AC-E02. A remissão da M02 a A Universidade de Coimbra e o Brasil, PDF 128, não se confirmou: a página é a entrada de José Bonifácio.
  3. ↑ Traduções: Cultura Americana, 1799, com Fernandes Pinheiro; opúsculo de 46 páginas com propostas de instituição para difundir invenções mecânicas, 1799, por ordem do príncipe regente; Considerações cândidas e imparciais sobre a natureza do comércio de açúcar, 1800, 210 páginas e 3 mapas; Tratado de melhoramento da navegação por canais, de Robert Fulton, 1800, 18 estampas. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 459–460, a partir de Sacramento Blake e Remígio de Bellido. Lafayette, PDFs 24–25. Evidência AC-E03. Títulos, imprenta e autoria ainda por conferir nas edições originais.
  4. ↑ Escrivão da Ouvidoria de São Paulo e auditor geral das tropas por decreto de 30 set. 1800, confirmado por carta patente de 13 nov. 1800; passagem para a cavalaria de linha a requerimento; alvará de 6 jun. 1815 dispensando o donativo de 400$000. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 463–464, com remissão ao Livro de Patentes da Capitania e ao Livro de Patentes da Legião de Voluntários Reais, no Arquivo Público do Estado. Evidência AC-E04.
  5. ↑ Nomeação para juiz de fora de Santos deduzida da provisão régia de 24 out. 1805 (nomeação lavrada no começo de 1805 ou fim de 1804); posse em 10 mar. 1806 perante a Câmara, pelo Livro de Vereanças de Santos; triênio até 18 mar. 1809; substituição por João Carlos Leal. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 467–469; a data da posse foi lida na imagem da PDF 467, onde o OCR truncara a linha. Senado, Catálogo biográfico, v. 1, PDF 271, dá "juiz de fora em Santos, SP, 1805". Evidência AC-E04.
  6. ↑ Portaria da Junta Militar de 12 dez. 1806; conselho de setembro de 1807 e carta de 24 set.; queixa do presidente do conselho; portaria mandando o juiz ordinário inquirir o auditor; ofício de Antônio Carlos de 5 nov. 1807; recusa a outro conselho e ameaça de levar o caso ao soberano. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 485–487 (486 e 487 inspecionadas na imagem), com remissão ao maço de Juízes de Fora e Ouvidores do Arquivo Público do Estado. Evidência AC-E05. A correspondência do governador é parte interessada. O trecho sobre o modo como o coronel "tratava officialmente os Ministros da Justiça" é paráfrase de Sousa, não transcrição do ofício.
  7. ↑ Portaria de 2 abr. 1811 declarando-o desertor e nomeando Estêvão Ribeiro de Resende; avaliação de Alberto Sousa sobre o "mallôgro" na judicatura. Alberto Sousa, v. 1, PDF 488, inspecionada na imagem. Evidência AC-E05. A avaliação é do biógrafo, não da documentação.
  8. ↑ Nomeação em 1811 para ouvidor da comarca de São Paulo em substituição a Miguel Antônio de Azevedo Veiga, e uso do título de desembargador em documentos da época. Alberto Sousa, v. 1, PDF 488, inspecionada, que se diz o primeiro a publicar o fato; na nota 1 da mesma página, Sousa observa que Antônio Carlos era solteiro quando foi nomeado ouvidor de São Paulo e depois de Olinda. Evidência AC-E05. Não colado em ato original; a M02 não registra este cargo em linha própria.
  9. ↑ Continuidade como auditor geral das tropas de linha e milícias até dezembro de 1814, pela memória de Chichorro sobre o estado da capitania na posse do conde da Palma. Alberto Sousa, v. 1, PDF 470, citando a Revista do IHGB, 1873. Evidência AC-E04.
  10. ↑ Posse na Ouvidoria de Olinda em 1815, comarca de que foi o primeiro ouvidor corregedor; intenção de não ficar além do triênio. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 469–470 e 496–497, citando o padre Dias Martins e Oliveira Lima. Lafayette, PDF 36. Senado, Catálogo biográfico, v. 1, PDF 271 ("ouvidor, PE, 1815"). Evidência AC-E07. A motivação da transferência é inferência biográfica e ficou fora do texto.
  11. ↑ Nomeação para desembargador da Bahia, sem posse. Lafayette, PDF 36: "Nesse período, Antônio Carlos é nomeado desembargador da província da Bahia, cargo em que não tomou posse", sem ano. Senado, Catálogo biográfico, v. 1, PDF 271: "desembargador, BA, 1817". Evidência AC-E07. Não escrever que exerceu o cargo.
  12. ↑ Participação no conselho do governo provisório de 1817, documentos assinados e auto de perguntas. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 497–535; na PDF 534, inspecionada, Sousa registra que a defesa alegou violências do governo provisório e que Antônio Carlos "nunca, porêm, contestou que tivesse acceitado e exercido o cargo de Conselheiro". Biblioteca Nacional, registro da devassa, handle 38715; Documentos Históricos, v. CIV, pp. 95–96. Evidência AC-E08. Fac-símile das folhas nominais ainda por obter.
  13. ↑ Conclusões da defesa de Alberto Sousa, v. 1, PDFs 505 e 535–536 (iniciação nas lojas, aceitação da "solução republicana", surpresa com a data do levante). Protesto de Antônio Carlos ao Astro Lusitano, Londres, 9 nov. 1822, transcrito em Alberto Sousa, v. 1, PDF 532. PDFs 505, 532 e 535 inspecionadas na imagem. Evidência AC-E08. Ambas as versões são interessadas.
  14. ↑ Carta a José Bonifácio, Pernambuco, 14 abr. 1817, transcrita em nota por Alberto Sousa, v. 1, PDFs 504–505, a partir de Melo Morais, História das Constituições; na mesma nota vem uma carta a Martim Francisco, de março de 1817. PDF 505 inspecionada na imagem: "se alguns ânimos vacillam, o geral é afferrado á nova ordem", "Foram destruidos os Juizes de Fora e Ouvidores" e "Eis-me, portanto, separado dos meus, visto os dous partidos em que nos achamos alistados, o que me custa". Sousa corrige "distrahiu" para "destruiu" na mesma página. Evidência AC-E08. Transcrição de segunda mão; o manuscrito não foi localizado. A auditoria de 16 set. 2026 corrigiu o destinatário, antes dado como Martim.
  15. ↑ L. F. de Tollenare, Notas dominicais, tradução de Alfredo de Carvalho, edição de 1905, p. 194, citado em Alberto Sousa, v. 1, PDF 506, inspecionada, que grafa "Tonellare" e o descreve como "um francês de Nantes". Evidência AC-E08. Testemunho contemporâneo mediado por duas transcrições.
  16. ↑ Apresentação às autoridades, prisão em Iguaçu e nas Cinco Pontas, transporte no brigue Mercúrio em quatro dias de viagem. Lafayette, PDF 42, que remete ao depoimento de 23 nov. 1818. Alberto Sousa, v. 1, PDF 518. Evidência AC-E09.
  17. ↑ Relato da viagem, da chegada a Salvador, das solitárias e do relógio de ouro. Muniz Tavares, História da Revolução de Pernambuco em 1817, citado em Alberto Sousa, v. 1, PDFs 518–519 e 522 (522 inspecionada), e transcrito em Lafayette, PDFs 42–45. Evidência AC-E09. Muniz Tavares era preso no mesmo navio; a cena do relógio vem entre aspas atribuída a ele por Sousa, que acrescenta o contexto da notícia das execuções. Ressalva: o trecho sobre o embarque no Recife que Lafayette, PDFs 42–43, põe entre aspas como de Muniz Tavares coincide palavra por palavra com a prosa de Alberto Sousa, v. 1, PDF 518; a redação daquele trecho pode ser de Sousa, e o corpo o usa só em paráfrase.
  18. ↑ Decreto de 6 fev. 1818 mandando concluir as devassas; interrogatório em Salvador entre 23 e 28 nov. 1818; auto de perguntas na Revista do IHGB, 1867, v. 30, pp. 113 e ss.; linha de defesa. Alberto Sousa, v. 1, PDFs 519–520, 530 e 536; Lafayette, PDF 46. Evidência AC-E09. No acervo há apenas um excerto de abertura do auto (Biblioteca Nacional, Curiosidades Históricas, 1950, PDF 26); o texto integral está por obter.
  19. ↑ Escola improvisada na cadeia da Bahia, com Antônio Carlos ensinando inglês, direito natural e direito civil. Lafayette, PDFs 46–47, citando Pablo Magalhães e, por ele, Melo, a partir dos relatos de Muniz Tavares e Basílio Torreão. Evidência AC-E09. Cadeia de citações longa; conferir na fonte de Magalhães antes de qualquer uso literal.
  20. ↑ Junta provisória da Bahia, Relação e nulidade do processo por vícios insanáveis: Alberto Sousa, v. 1, PDF 534, inspecionada, que dá apenas o ano de 1821. Quatro anos de prisão, dois em solitária: Sousa, v. 1, PDF 536. Data de 10 fev. 1821: Lafayette, PDF 48, inspecionada, que na frase seguinte a identifica com a da adesão da Bahia ao movimento constitucional, o que sugere data deduzida. Evidência AC-E09. Dia da soltura pendente em fonte primária.
  21. ↑ Reflexões sobre o Decreto de 18 de Fevereiro deste ano oferecidas ao Povo da Bahia por um Philagiosotero, Bahia, tipografia da viúva Serva e Carvalho, 1821, 11 folhas, reeditado em Guerra Literária: Panfletos da Independência, v. 2. Análise e citações em Cecília Siqueira Cordeiro, "Antonio Carlos de Andrada Machado e Silva e a defesa do liberalismo constitucionalista e da união entre Portugal e Brasil", PDFs 1–11 (citações nas PDFs 8, 10 e 11). Evidência AC-E11. A atribuição do pseudônimo é da crítica; o opúsculo não foi colado na edição original.
  22. ↑ Instalação da Junta Provincial em 6 ago. 1821 e eleição dos deputados: Alberto Sousa, v. 2, PDFs 277–279, com OCR muito degradado. Cinco dos seis nomes estão também em Sousa, v. 2, PDF 757, inspecionada, entre os que não assinaram a Constituição ("Feijó, Nicolau Vergueiro, António Carlos, José Ricardo e António da Silva Bueno (de S. Paulo)"); Fernandes Pinheiro aparece como deputado paulista nas PDFs 756–758. Evidência AC-E10. Pendência não bloqueante: conferir na imagem a lista e a data de 6 ago. nas PDFs 277–279. As Instruções paulistas são tratadas na página coletiva (IRM-E09).
  23. ↑ Atuação nas Cortes e avaliação de "líder da bancada". Alberto Sousa, v. 2, PDFs 277–292; Lafayette, PDFs 50–111. Evidência AC-E10. A expressão é avaliação, não cargo.
  24. ↑ Indicação de 26 ago. 1822 e parecer contrário da Comissão de Constituição, aprovado pela maioria em setembro; declarações de 14 e 16 set.; sessão de assinatura de 23 set. com 141 presentes e 36 brasileiros; lista dos que não assinaram nem juraram; recuo de Fernandes Pinheiro em 24 set. Alberto Sousa, v. 2, PDFs 755–759 (757 inspecionada na imagem). Evidência AC-E12. Datas a confirmar nos Diários das Cortes.
  25. ↑ Requerimento de 2 out. 1822; embarque na noite de 5 para 6 out. no paquete Malbourough, na grafia de Sousa; inquérito da polícia de Lisboa; manifesto de Antônio Carlos e José Ricardo em Falmouth e manifesto dos demais em 22 out. Alberto Sousa, v. 2, PDFs 762–763 (762 inspecionada). Data de 20 out. 1822 para o manifesto de Falmouth e parentesco de José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, sobrinho: Lafayette, PDF 107, inspecionada; Lafayette, PDFs 109–112. Senado, Catálogo biográfico, v. 1, PDF 271 ("signatário dos manifestos de Falmouth"). Evidência AC-E12. Os manifestos não foram colados no original.
  26. ↑ Chegada dos signatários do segundo manifesto ao Recife em 8 nov. 1822 e manifesto de 24 dez. (Alberto Sousa, v. 2, PDF 764); protesto de Londres de 9 nov. 1822 (Alberto Sousa, v. 1, PDF 532); chegada ao Rio em 28 jan. 1823, "em um navio inglês", pelo Diário do Governo de 29 jan. e por O Espelho de 31 jan. 1823, transcritos em Lafayette, PDF 111, inspecionada; ausência no 7 de Setembro (Lafayette, PDFs 109–123); carta de Antônio Carlos entre as que alcançaram D. Pedro no caminho de Santos (página coletiva, nota 13, evidência IRM-E13). Evidência AC-E13. Os dois jornais não foram colados no original.
  27. ↑ Eleição da Comissão de Constituição em 5 maio 1823: Anais, t. I, PDF 41 (Antônio Carlos 40 votos; José Bonifácio 16, empatado com Moniz Tavares). Cordeiro, Liberdade religiosa, PDF 35. Evidência AC-E14. Colação primária feita; inspeção na imagem ainda não.
  28. ↑ Defesa inicial das prerrogativas imperiais e passagem à oposição depois de julho: Cordeiro, Espectro político, PDFs 22–23; Alberto Sousa, v. 2, PDFs 780–805. Lei marcial pedida por José Bonifácio e posição de Antônio Carlos variando conforme o acordo ou desacordo com o governo: Menck, PDF 64; abandono do projeto depois da queda do ministério: página coletiva, capítulo VI. Evidência AC-E16. Pendência não bloqueante: a comissão especial e secreta e a tese da convenção ad hoc, registradas na página coletiva, não foram localizadas nos Anais na auditoria de 16 set. 2026 e saíram deste corpo.
  29. ↑ Art. 3.º do projeto de Araújo Lima: emenda supressiva de Martim na sessão de 27 jun. 1823 (Anais, t. II, PDF 138) e votação de 29 jul. (t. III, PDF 135), conferidas na imagem em 15 set. 2026; sociedades secretas, divergência com José Bonifácio (José Honório Rodrigues, PDF 131); diploma de Henriques de Resende, divergência com Martim (Alberto Sousa, v. 2, PDFs 783–784). Evidência AC-E18.
  30. ↑ Apresentação do projeto em 1.º set. 1823 e papel de relator: Cordeiro, Liberdade religiosa, PDF 35; Anais, t. V, PDFs 4–23; Menck, PDFs 50–115. Evidência AC-E14. Não escrever "Constituição de Antônio Carlos".
  31. ↑ Fala de Andrada Machado sobre o parágrafo da liberdade religiosa: Anais da Assembleia Constituinte, t. VI, PDF 42, sessão de 7 out. 1823, inspecionada na imagem, com a atribuição confirmada; na mesma página, Maciel da Costa refere-se a "um dos illustres redactores, o Sr. Andrada Machado". Posições dos demais deputados, atribuição da redação do parágrafo a Antônio Carlos e destino do parágrafo na Carta de 1824: Cordeiro, Liberdade religiosa, PDFs 35–47 (37–39, 45 e 46). Evidência AC-E17. A votação do parágrafo não foi localizada; a discussão continua nas sessões de 8 e 9 out. (t. VI, PDFs 46–66). A remissão anterior ao t. V, PDFs 87–89, estava errada.
  32. ↑ Fala e indicação de 10 nov. 1823 no caso Pamplona: Anais, t. VI, PDFs 229–230, conferidos na imagem em 15 set. 2026, com a atribuição a Andrada Machado confirmada. Alberto Sousa, v. 2, PDFs 803–805. Evidência AC-E19.
  33. ↑ Sessão permanente de 11 nov. e dissolução de 12 nov. 1823: Anais, t. VI, PDFs 208–249, com a hora da dissolução ("pela uma hora da tarde", PDF 249) conferida na imagem em 15 set. 2026; Alberto Sousa, v. 2, PDFs 807–816; Cordeiro, Espectro político, PDFs 21–23. Evidência AC-E20.
  34. ↑ Prisão à saída e saudação ao canhão: Lafayette, PDF 138; Alberto Sousa, v. 2, PDF 816. Evidência AC-E21. A frase "respeito muito seu poder" consta da página coletiva e do registro de pendências como afirmação sem inspeção visual; não é citada aqui.
  35. ↑ Conselho de Estado criado por decreto de 13 nov. e sessão de 15 nov. (Alberto Sousa, v. 2, PDF 819); decreto de 18 nov. 1823 com pensão de 1:200$000 a José Bonifácio, Antônio Carlos, Martim Francisco, José Joaquim da Rocha e Montezuma, e de 600$000 ao padre Belchior Pinheiro de Oliveira (Coleção das Leis do Império, 1823, PDF 94); saída da Lucônia em 20 nov. (Diário do Rio de Janeiro, arquivo 05 de fontes-localizadas-externas, conferido na imagem na auditoria da página coletiva). Evidência AC-E21.
  36. ↑ Réfutation des calomnies, Paris, 1826, escrita por José Bonifácio e subscrita pelos irmãos: página coletiva, capítulo VIII e nota 22. Protesto de Londres: Alberto Sousa, v. 1, PDF 532. Evidência AC-E21.
  37. ↑ Partida de Bordéus no Valliant em 26 abr. 1828, Ilha das Cobras em 4 jul. e absolvição em 6 set. 1828: Tarquínio, PDF 367; Alberto Sousa, v. 2, PDF 832 e nota 1, inspecionada. Acórdão em transcrição de periódico (arquivo 15 de fontes-localizadas-externas, PDF 2, inspecionado): "um puro juizo de commissão, prohibido pelo decreto de 20 de Outubro de 1823" e "Rio, 6 de Setembro de 1828"; a mesma página traz circular do Ministério da Guerra de dezembro de 1876. A transcrição reproduz nota dos Esboços Biográficos de Homem de Melo, v. 1, p. 70, n. 10. Recusa de Martim ao ministério: Sousa, PDF 832. Evidência AC-E22. Não escrever que a transcrição foi publicada em 1874. Rocha Pombo, citado por Sousa, dá os dois ainda presos em 6 jun. 1829.
  38. ↑ Legislaturas de 1830 a 1837 sem eleição: José Honório Rodrigues, PDF 130 ("de 1830 a 1837 (duas legislaturas), não conseguiu se eleger; somente de 1838 a 1842 foi deputado e ministro do Império, e senador em 1845"), transcrição por OCR local não revisado, CONFERIR NA IMAGEM antes de citação literal. Restauracionismo e oposição parlamentar: Alberto Sousa, v. 2, PDFs 838–840 (o quadro é o de José Bonifácio) e 858–860. Evidência AC-E23. Separar simpatia, articulação e ação clandestina.
  39. ↑ Residência em Santos na rua de Santo Antônio, Sociedade Filantrópica e Misericórdia; eleição para a legislatura de 1838–1841 e para a Assembleia Provincial nos biênios 1838–39 e 1840–41; oposição à Regência. Alberto Sousa, v. 2, PDFs 859–861. Evidência AC-E23. O juízo sobre os oradores é de Sousa.
  40. ↑ Projeto de Holanda Cavalcanti no Senado em 13 maio 1840 e rejeição em 20 maio por 18 a 16 (Alberto Sousa, v. 2, PDF 862); projeto de Martim em 20 jul., projeto de Antônio Carlos em 21 jul., artigo único, e decretos do regente em 22 jul. (Sousa, v. 2, PDF 863, inspecionada); urgência "aprovada sem debates" do projeto "apresentado ontem" e interrupção pelo decreto de adiamento (Anais do Senado, livro 4, PDF 567, inspecionada); fala de Andrada Machado "(com energia)" convocando os deputados ao Senado, com "Estrondosos apoiados, vozes desencontradas, agitação extraordinária", e seu relato em nome da deputação (Declaração da Maioridade, PDF 100, inspecionada); texto da representação de 22 jul. e assinaturas, a primeira de Antônio Carlos (Declaração, PDF 101, e Anais do Senado, PDF 569, inspecionadas); fala de Martim em 23 jul. (Anais do Senado, PDF 573); proclamação e ministério de 24 jul. (Anais do Senado, PDFs 587–590 e 605; Sousa, v. 2, PDF 864). Evidência AC-E24. Não escrever que o projeto foi aprovado em 22 jul. O texto do artigo único vem de Sousa; a fonte primária são os Anais da Câmara de 1840. A atribuição da redação da representação é de Sousa, PDF 863.
  41. ↑ Novo ministério em março de 1841 e causas da crise: Alberto Sousa, v. 2, PDFs 864–865 (865 inspecionada), que dá "22 de Março" e atribui a crise a divergências entre os Andradas e outros ministros; Lafayette, PDF 141, só o mês, e manobras de Aureliano Coutinho. Evidência AC-E24. O corpo não fixa o dia. O decreto de nomeação de 24 jul. 1840 é a pendência 8 da M02.
  42. ↑ Cronologia de 1842: Alberto Sousa, v. 2, PDF 865, inspecionada ("Aviso de 5 de Fevereiro", sem ano, do "Ministro da Justiça, Araujo Vianna"; "Em Maio rebentou a revolução chefiada pelo Brigadeiro Tobias e sustentada pelo Padre Diogo António Feijó"); O Universal, Ouro Preto, 16 maio 1842 (arquivo 12 de fontes-localizadas-externas, p. 4, inspecionada), com o decreto de dissolução de 1.º maio referendado por Cândido José de Araújo Viana como ministro do Império e o comunicado de Martim como presidente da Câmara, datado de 2 de maio; ALESP, Acervo Histórico, 4.ª legislatura provincial 1842–1843; Câmara, perfil de Martim Francisco, PDFs 20 e 29. Evidência AC-E25. Sousa chama Araújo Viana de ministro da Justiça e narra a eleição provincial como posterior à dissolução; a Representação e o Aviso não foram localizados (lacuna 10 do arquivo de estado).
  43. ↑ Morte de Martim em 23 fev. 1844 (Alberto Sousa, v. 2, PDF 865, inspecionada). Eleição de Antônio Carlos para a Câmara (1845–1847) e para a Assembleia Provincial (1846–1847), escolha para o Senado depois de Pernambuco sufragar o seu nome, posse e morte em 5 dez. 1845, "de uma congestão cerebral", sepultamento em São Bento sem local identificado, diligências da Prefeitura de Santos para a trasladação ao Panteão dos Andradas e ausência de assento e de atestado de óbito: Alberto Sousa, v. 2, PDF 866 e nota 1, e v. 3, PDF 283, ambas inspecionadas; Lafayette, PDFs 88 e 142; Senado, Catálogo biográfico, v. 1, PDFs 271–272, inspecionadas; Senado, perfil eletrônico 1419. Evidência AC-E26. A data da posse no Senado não consta de nenhuma dessas fontes. A causa da morte vem só de Sousa. As confirmações institucionais são posteriores.
  44. ↑ Limite escravista e censitário do liberalismo de Antônio Carlos: Cordeiro, Liberalismo constitucionalista, PDF 8 (trecho do opúsculo de 1821 sobre a população); José Honório Rodrigues, PDF 130: "É um liberalismo versátil, e sobretudo de classe. A liberdade que ele defende é a dos livres" (OCR local não revisado, CONFERIR NA IMAGEM antes de citação literal). Participação nas redações de 1821, 1823, 1840 e 1842: notas 21, 30, 40 e 42. Evidência AC-E27. A memória familiar, em Lafayette, PDFs 141–142, guarda o retrato de um homem enérgico, vaidoso e alegre; é retrato de família, e vale como tal.